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Qual a nova lei da cadeirinha 2023: Entenda as Mudanças Importantes

Qual a nova lei da cadeirinha 2023

A nova lei da cadeirinha 2023 traz importantes mudanças na legislação de trânsito relacionadas à segurança das crianças. Segundo pesquisas, acidentes de carro são uma das principais causas de morte em crianças no Brasil.

Pensando nisso, a legislação foi atualizada e estabelece que crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros do veículo, utilizando uma cadeirinha apropriada de acordo com a sua idade e peso.

Essa nova lei tem como objetivo proteger as crianças e reduzir o risco de lesões graves em caso de colisão. É fundamental conhecer e seguir as regras estabelecidas pela legislação para garantir a segurança dos pequenos ocupantes dos veículos.

Obrigatoriedade do uso da cadeirinha de criança

De acordo com a nova lei da cadeirinha 2023, o uso da cadeirinha de criança é obrigatório para todas as crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45m de altura.

A Resolução n.º 819/2021 estabelece que existem 4 tipos de dispositivos de retenção veicular, sendo eles: bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança. Cada tipo de dispositivo deve ser utilizado de acordo com a idade e o peso da criança.

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Tipos de Dispositivos de Retenção Veicular:

  1. Bebê-conforto: Indicado para bebês de até 1 ano ou com peso de até 13kg.
  2. Cadeirinha: Recomendada para crianças de 1 a 4 anos ou com peso até 18kg.
  3. Assento de elevação: Deve ser utilizado por crianças de 4 a 7 anos e meio, com altura de até 1,45m e peso entre 15 a 36kg.
  4. Cinto de segurança: Indicado para crianças maiores de 7 anos e meio ou com mais de 1,45m de altura.

O descumprimento da obrigatoriedade do uso da cadeirinha pode resultar em multa de natureza gravíssima, no valor de R$ 293,47, além de adicionar 7 pontos na CNH do condutor infrator.

“A segurança das crianças é um fator essencial no trânsito, e o uso adequado da cadeirinha de carro contribui significativamente para reduzir o risco de lesões graves em caso de acidentes. É responsabilidade dos pais e condutores garantir o cumprimento das normas do transporte infantil.”

Portanto, é fundamental seguir a legislação atualizada da cadeirinha de carro e utilizar corretamente o dispositivo de retenção adequado, priorizando sempre a segurança e bem-estar das crianças.

Tipos de dispositivos de retenção veicular

A Resolução n.º 819/2021 estabelece os diferentes tipos de dispositivos de retenção veicular de acordo com a idade e o peso da criança.

  1. Bebê-conforto: Indicado para bebês de até 1 ano ou com peso de até 13kg. Esse tipo de dispositivo proporciona um suporte adequado para a cabeça, pescoço e coluna do bebê, garantindo maior segurança durante o transporte.
  2. Cadeirinha: Recomendada para crianças de 1 a 4 anos ou com peso até 18kg. A cadeirinha oferece suporte para a criança sentada, com cintos de segurança próprios para esse estágio de desenvolvimento.
  3. Assento de elevação: Deve ser utilizado por crianças de 4 a 7 anos e meio, com altura de até 1,45m e peso entre 15 a 36kg. O assento de elevação eleva a criança de forma que o cinto de segurança do veículo se ajuste corretamente, proporcionando maior proteção.
  4. Cinto de segurança de 3 pontos: As crianças maiores de 7 anos e meio ou com mais de 1,45m de altura podem utilizar o cinto de segurança de 3 pontos, desde que ele se ajuste corretamente ao corpo da criança.

É importante escolher o dispositivo de retenção correto de acordo com as recomendações do fabricante e do CONTRAN para garantir a segurança das crianças durante o transporte no veículo.

Multas por não usar a cadeirinha de carro

O não uso da cadeirinha de carro de acordo com as normas estabelecidas pela nova lei da cadeirinha 2023 pode resultar em multas gravíssimas. A infração prevista é de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, além de adicionar 7 pontos na CNH do condutor infrator.

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É importante ressaltar que a fiscalização do uso da cadeirinha é cada vez mais rigorosa, e os condutores devem estar atentos às normas para evitar penalidades e garantir a segurança de suas crianças.

O uso adequado da cadeirinha no transporte de crianças é essencial para protegê-las em caso de acidentes de trânsito. Por isso, a nova lei da cadeirinha estabeleceu penalidades mais severas para incentivar o cumprimento dessa medida de segurança.

As multas gravíssimas e a pontuação adicional na CNH são formas de conscientizar os condutores sobre a importância de utilizar a cadeirinha corretamente.

“A segurança das crianças no trânsito deve ser prioridade para todos os condutores. O não uso da cadeirinha pode resultar em graves consequências em caso de acidentes, colocando em risco a vida das crianças. É fundamental seguir as normas estabelecidas pela nova lei da cadeirinha e garantir a segurança dos pequenos.” – Paulo Silva, especialista em segurança viária.

A fiscalização do uso da cadeirinha tem se intensificado, com agentes de trânsito cada vez mais atentos ao cumprimento da legislação.

Portanto, os condutores devem estar cientes das normas e utilizar corretamente a cadeirinha, evitando assim as multas e protegendo a vida de suas crianças.

Importância da cadeirinha para a segurança das crianças

A importância da cadeirinha para a segurança das crianças no trânsito é inegável. Estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde mostram que o uso correto da cadeirinha pode reduzir em até 71% o risco de morte em caso de acidentes de trânsito.

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Os dispositivos de retenção veicular foram projetados para absorver parte da energia do impacto em caso de colisão, protegendo assim as crianças e diminuindo o risco de lesões graves.

Portanto, é fundamental seguir as regras da legislação de trânsito e utilizar corretamente a cadeirinha para garantir a segurança das crianças.

Regras de segurança para crianças
Regras de segurança para crianças

Mudanças na legislação e atualização da lei da cadeirinha

A legislação de trânsito relacionada ao uso da cadeirinha para bebês passou por uma atualização recente, resultando na nova lei da cadeirinha 2023.

Essa mudança teve como objetivo principal garantir a segurança das crianças no trânsito, reduzindo o número de acidentes fatais e lesões graves.

A partir da nova lei, ficou estabelecido que crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido a altura de 1,45m devem ser transportadas nos bancos traseiros do veículo.

É obrigatório o uso de uma cadeirinha adequada, de acordo com a idade e peso da criança, para garantir a proteção em caso de colisões ou freadas bruscas.

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A atualização da regulamentação da cadeirinha para bebês tem como objetivo fornecer orientações claras aos condutores sobre como proteger corretamente as crianças no trânsito. Essa medida é essencial para prevenir lesões graves e preservar a vida de nossos pequenos passageiros.

Importante: É fundamental que os pais ou responsáveis se informem sobre as especificações e recomendações do fabricante da cadeirinha, para selecionar o modelo mais adequado à idade e peso da criança, conforme a regulamentação atualizada.

A multa para o não cumprimento dessa obrigatoriedade é de natureza gravíssima, no valor de R$ 293,47, além de adicionar 7 pontos na CNH do condutor infrator.

Por isso, é essencial que todos os motoristas estejam cientes das mudanças na legislação e sigam as normas para garantir a segurança de seus filhos e demais crianças que estejam sendo transportadas.

Regulamentação do transporte de crianças no banco da frente

De acordo com a nova lei da cadeirinha 2023, as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros do veículo.

No entanto, existem algumas exceções em que as crianças podem ser transportadas no banco da frente, desde que sigam algumas regras.

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  1. É permitido o transporte de crianças no banco da frente quando o veículo for uma picape de cabine simples.
  2. Outra exceção é quando o veículo tiver ocupação total no banco traseiro por crianças com idade inferior a 10 anos.
  3. Também é possível transportar crianças no banco da frente se o veículo for fabricado originalmente com cintos de segurança subabdominais de 2 pontos nos bancos traseiros.
  4. Por fim, se a criança já tiver atingido 1,45m de altura, ela também pode ser transportada no banco da frente.

É importante ressaltar que, mesmo nessas situações, o uso do dispositivo de retenção adequado é imprescindível para garantir a segurança das crianças.

Normas de transporte infantil
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Conclusão

A nova lei da cadeirinha 2023 trouxe importantes mudanças na legislação de trânsito, visando garantir a segurança das crianças.

O uso obrigatório da cadeirinha de carro para crianças com idade inferior a 10 anos e altura inferior a 1,45m é imprescindível para diminuir o risco de lesões graves em caso de acidentes de trânsito.

É fundamental que os condutores sigam as regras estabelecidas pela legislação e utilizem corretamente o dispositivo de retenção veicular adequado para cada faixa etária e peso da criança.

A escolha correta e instalação adequada da cadeirinha são essenciais para proteger a integridade física dos pequenos passageiros durante as viagens de carro.

Portanto, para ensinar bons hábitos de segurança e ser um exemplo responsável no trânsito, é necessário cumprir a legislação de trânsito, utilizar corretamente a cadeirinha e garantir que as crianças estejam sempre seguras e protegidas em seus trajetos.

Dessa forma, contribuímos para a construção de um trânsito mais seguro e o bem-estar de nossos filhos e de todas as crianças nas vias.

FAQ

Qual é a nova lei da cadeirinha 2023?

A nova lei da cadeirinha 2023 estabelece que crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros do veículo, utilizando uma cadeirinha apropriada de acordo com a sua idade e peso.

Quais são as regras de segurança para crianças no trânsito?

De acordo com a nova lei da cadeirinha 2023, é obrigatório o uso da cadeirinha de carro para todas as crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45m de altura.

Existem quatro tipos de dispositivos de retenção veicular: bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança. Cada tipo de dispositivo deve ser utilizado de acordo com a idade e o peso da criança.

Quais são as multas por não usar a cadeirinha de carro?

O não cumprimento da obrigatoriedade do uso da cadeirinha de carro de acordo com a nova lei da cadeirinha 2023 acarreta em multa de natureza gravíssima, no valor de R$ 293,47, além de adicionar 7 pontos na CNH do condutor infrator.

Por que é importante utilizar a cadeirinha para a segurança das crianças?

A cadeirinha de carro é fundamental para a segurança das crianças no trânsito. Estudos mostram que o uso correto da cadeirinha pode reduzir em até 71% o risco de morte em caso de acidentes de trânsito.

Os dispositivos de retenção veicular foram projetados para absorver parte da energia do impacto em caso de colisão, protegendo assim as crianças e diminuindo o risco de lesões graves.

Quais são as mudanças na legislação e atualizações da lei da cadeirinha?

A nova lei da cadeirinha 2023 resultou em importantes mudanças na legislação de trânsito. Agora, ficou estabelecido que crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros do veículo, utilizando a cadeirinha adequada de acordo com a sua idade e peso.

Essa atualização tem como objetivo garantir a segurança das crianças e reduzir o número de acidentes fatais.

É permitido transportar crianças no banco da frente do veículo?

A nova lei da cadeirinha 2023 estabelece que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros do veículo.

No entanto, existem algumas exceções em que é permitido o transporte no banco da frente, desde que sigam algumas regras, como no caso de picapes de cabine simples, ocupação total no banco traseiro por crianças com idade inferior a 10 anos, veículos fabricados originalmente com cintos de segurança subabdominais de 2 pontos nos bancos traseiros ou quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.

É importante ressaltar que, mesmo nessas situações, o uso do dispositivo de retenção adequado é imprescindível para garantir a segurança das crianças.

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